Fiscal

Bluesoft - Figura Fiscal

Dúvida:

Como conferir a Figura Fiscal ?

Sumário:
Solução:
1 -  Acesse o caminho para realizar a inclusão ou busca da figura fiscal
Rotina: Figura Fiscal
Menu: 1064
Localização: Home > Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Cadastros de Regra Fiscal

Nas figuras fiscais são cadastradas as regras fiscais, definindo combinações de CFOP e CST para diferentes tipos de operações, tanto de entrada quanto de saída.

Incluindo a Figura Fiscal: 
figura fiscal.png

2) Para incluir uma figura fiscal, inicie clicando em INCLUIR FIGURA FISCAL:

3) Preencha os campos:

Clique no botão: Criar Figura Fiscal

figura fiscal-1.png

4) Após a criação da figura fiscal, poderá realizar as seguintes ações: editar, inativar, visualizar as regras fiscais da figura, associar produtos às regras e clonar regras fiscais entre figuras.

Observações: Após a criação, a figura fiscal não pode ser excluída, apenas inativada caso esteja incorreta ou não seja mais utilizada na operação. 

 



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Bluesoft - Regra Fiscal

Dúvida:

Como incluir Regra Fiscal ?

Sumário: 

Através das Regras Fiscais o usuário poderá cadastrar todas as variações de Tributações existentes para as mercadorias referente ao PIS, COFINS, ICMS e IPI, e assim deixar parametrizado como será a tributação conforme os diversos cenários.

1- Regra de Entrada

regra entrada.png

regra entrada-1.png

As variáveis utilizadas para definir as operações entre a Origem e o Destino de entradas podem considerar critérios como: Regime de Apuração, Regime Tributário, Unidades da Federação (UF), Tipo de Operação (CFOP), Fornecedor e Vigência da regra.

2- Regra de Saída

regra saída.png

regra saída-1.png

As variáveis utilizadas para definir as operações entre a Origem e o Destino de saídas podem considerar critérios como: Operação, Destinação, Estado de origem e destino, Ramo de atividade da loja, Regime tributário da loja, Tipo de saída e CFOP.

3- Fluxo de Configuração da Regra Fiscal

regra fiscal.png


A estrutura de tributação no sistema inicia pela Figura Fiscal, que representa o cenário tributário aplicado às operações da empresa. A partir dessa figura são vinculadas as Regras Fiscais, que determinam como os impostos serão aplicados nas operações realizadas.

As Regras Fiscais consideram o tipo de operação, podendo ser entrada ou saída, e também os produtos envolvidos na transação. Com base nessas informações, o sistema define as tributações aplicáveis, como ICMS, IPI e PIS/COFINS.

Algumas tributações podem ser tratadas diretamente pelo NCM e outros atributos do produto, garantindo que a classificação fiscal do item seja considerada corretamente na aplicação das regras fiscais.

Essa estrutura permite organizar e centralizar a lógica tributária, facilitando a gestão das regras e garantindo maior consistência na aplicação dos impostos nas operações fiscais.

4- Manual Completo – Cadastro e Configuração de Regras Fiscais (Bluesoft)

Disponível em: Cadastro-de-regras-fiscais

Bluesoft | Conferência da Escrita Fiscal e Fechamento da Apuração

Dúvida:

Como conferir a Escrita Fiscal ?

Sumário:
Solução:
1 -  Acesse o caminho para realizar a Conferência da Escrita Fiscal
Rotina: Escrita Fiscal
Localização: Fiscal -> Lançamentos -> Conferência da Escrita Fiscal

Na tela abaixo podemos identificar todos os filtros disponíveis para realizar a consulta das escritas:

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 Para realizar a conferência das escritas em lote, basta selecionar as escritas pelo check box e clicar em qual status da conferência deseja colocar.

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Após o inicio do processamento, não será permitido iniciar outro processo em cima daquele que já foi selecionado:

apuracao-01.png

1-1 Inclusão de Lançamentos Pendentes na Competência

Para incluir novos lançamentos que não foram considerados no mês de competência, é necessário realizar o processo de Desfazer a Apuração.

Essa rotina pode ser acessada pelo caminho:
Home / Fiscal / Apuração de Tributos

 Para excluir a geração do arquivo deste Livro Fiscal, deverá clicar no ícone de exclusão, veja abaixo:

apuracao-03.png

Caso precisar realizar alterações no período e existir Livros gerados, será preciso excluir a geração antes de desapurar o período.

apuracao-015.png

Para Verificar Nota pendente que esta Conferida na Escrita siga para a rotina de Conferência da Escrita Fiscal

Caminho da Rotina: Fiscal -> Lançamentos -> Conferência da Escrita Fiscal

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Não pode ficar notas pendentes de confirmação na escrita. Todas precisam estar corretamente conferidas. 

2. Apuração de Tributos

Caminho da Rotina: Fiscal > Apuração de Tributos

Importante: A loja matriz deve ser apurada por último, já que por exemplo o PIS e COFINS é centralizado na matriz.

 

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 Importante!
Os Status das Escritas Fiscais Rejeitadas e Denegadas são descontados da contagem do Status Não conferidas.

EFD-REINF e Novas Alíquotas do Funrural (NT 01/2026)

Informamos que a EFD-REINF foi atualizada por meio da Nota Técnica 01/2026. 

A partir de 01/04/2026 (competência abril/2026), as alíquotas de Previdência Social e RAT (Funrural) do produtor rural terão um aumento de 10%, conforme determinado pela Lei Complementar nº 224/2025. As contribuições ao SENAR permanecem inalteradas.

Com essa mudança, o sistema da Receita Federal passará a considerar os novos percentuais para apuração do FUNRURAL nos eventos de aquisição (R-2055) e venda (R-2050), conforme a demonstrado na tabela a seguir:

Novas Alíquotas Efetivas (Vigência 01/04/2026):

Operação

Tributo

Alíquota Anterior (Até 03/2026)

Nova Alíquota (Com +10%) (A partir de 04/2026)

Compra de Produtor Rural PF (R-2055)

Previdência / RAT

1,2% / 0,1%

1,32% / 0,11%

Venda por Produtor Rural PJ (R-2050)

Previdência / RAT

1,7% / 0,1%

1,87% / 0,11%

Observação: O aumento não alcança a compra de produtor classificado como segurado especial, para esses cabe o percentual atual.

O que precisa ser feito:

Verifique as configurações dos eventos de aquisição (R-2055) e venda (R-2050) para garantir que estejam alinhadas às novas alíquotas a partir da competência de abril/2026.

Acesse Fiscal > Configurações > Parâmetros do Módulo Fiscal (@672) e informe os novos percentuais (com o acréscimo de 10%) nos campos:

Caso a sua empresa possua produtores rurais com alíquotas fixadas individualmente (que ignoram a regra global), acesse:

Compras > Cadastros > Pessoas > Fornecedores (@218), localize esses parceiros e aplique o reajuste nos campos correspondentes.

Para enviar corretamente o Evento R-2050 acesse: Fiscal > Informativos > EFD-REINF> Evento R-2050.

Aqui encontrará as configurações que utilizamos para o envio da EFD-REINF:

SPED REINF

Fiscal: SPED REINF

📢 Comunicado Importante: Obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em SP

 

Informamos que, de acordo com a Nota Técnica 2019.001 (Versão 1.70) publicada pela SEFAZ, o estado de São Paulo passará a exigir o preenchimento obrigatório do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

O que isso significa? A partir de agora, notas que utilizem benefícios fiscais (como Isenção, Redução de Base de Cálculo ou Diferimento) e não informarem o código correspondente da tabela da SEFAZ-SP serão rejeitadas automaticamente.

Principais Rejeições que passarão a ocorrer:

Rejeição 931: CST incompatível com o código de benefício fiscal.

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.

Cronograma em SP:

Início da obrigatoriedade: 06 de abril de 2026.

Como se preparar?

  1. Consulte seu contador: Identifique quais códigos de benefício fiscal (tabela SEFAZ-SP) se aplicam aos seus produtos.

  2. Atualize seu cadastro: A Bluesoft já disponibilizou a tela de Cadastro de Benefício Fiscal. Acesse e preencha os dados conforme as orientações do nosso central de ajuda: 👉 Novidade Fiscal: Cadastro de Benefícios por UF da NF-e

  3. Integração via API: Para clientes que utilizam integrações, já disponibilizamos os endpoints para consulta e manutenção desses dados. Você pode conferir os detalhes técnicos em nossa central de ajuda: 👉Novidade Fiscal: Consulta e Manutenção de Benefícios Fiscais via API

  4. Ambiente Atualizado: A atualização com o processo de geração de XML será liberada em breve, por enquanto nosso ERP está disponibilizando apenas a parte cadastral.

Dúvidas? Estamos aqui para ajudar! Caso tenha dificuldades técnicas sobre como realizar o preenchimento no sistema, por favor, entre em contato com nosso suporte. Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.

Comunicado - CONFAZ nº 18/2026

Despacho CONFAZ nº 18/2026 simplificou processos e alterou prazos importantes para o setor varejista

Confira o que muda na prática: 

1. NFC-e para CNPJ continua permitida

A proibição que impedia o uso de NFC-e em vendas para empresas (CNPJ) foi cancelada.

2. Prazo adiado: NF-e referenciando NFC-e (CFOP 5929)

A regra que proíbe a emissão de NF-e para agrupar ou referenciar NFC-es anteriores tem novo prazo.

3. Novo DANFE Simplificado (Tipo 2)

Com a manutenção da NFC-e para CNPJ, as regras de adaptação da NF-e ao varejo foram reconfiguradas para um modelo opcional.  O Ajuste SINIEF 13/2026 instituiu o "DANFE Simplificado – Tipo 2", alterando o antigo formato "Varejo".

Resumo das Datas

Tema

Ajuste SINIEF de bateria

Vigência

NFC-e permitido para CNPJ

Ajuste 12/2026

Imediato

DANFE Simplificado – Tipo 2

Ajustes 13/2026 e 10/2026

03/08/2026

Vedação de NF-e referenciando NFC-e

Ajuste 11/2026

05/10/2026