EFD-REINF e Novas Alíquotas do Funrural (NT 01/2026) Informamos que a EFD-REINF foi atualizada por meio da Nota Técnica 01/2026.  A partir de 01/04/2026 (competência abril/2026), as alíquotas de Previdência Social e RAT (Funrural) do produtor rural terão um aumento de 10%, conforme determinado pela Lei Complementar nº 224/2025. As contribuições ao SENAR permanecem inalteradas. Com essa mudança, o sistema da Receita Federal passará a considerar os novos percentuais para apuração do FUNRURAL nos eventos de aquisição (R-2055) e venda (R-2050), conforme a demonstrado na tabela a seguir: Novas Alíquotas Efetivas (Vigência 01/04/2026): Operação Tributo Alíquota Anterior (Até 03/2026) Nova Alíquota (Com +10%) (A partir de 04/2026) Compra de Produtor Rural PF (R-2055) Previdência / RAT 1,2% / 0,1% 1,32% / 0,11% Venda por Produtor Rural PJ (R-2050) Previdência / RAT 1,7% / 0,1% 1,87% / 0,11% Observação:  O aumento não alcança a compra de produtor classificado como segurado especial, para esses cabe o percentual atual. O que precisa ser feito: Verifique as configurações dos eventos de aquisição (R-2055) e venda (R-2050) para garantir que estejam alinhadas às novas alíquotas a partir da competência de abril/2026. Acesse Fiscal > Configurações > Parâmetros do Módulo Fiscal (@672) e informe os novos percentuais (com o acréscimo de 10%) nos campos: Alíquota Funrural Pessoa Física Alíquota Funrural Pessoa Jurídica Alíquota RAT Caso a sua empresa possua produtores rurais com alíquotas fixadas individualmente (que ignoram a regra global), acesse: Compras > Cadastros > Pessoas > Fornecedores (@218), localize esses parceiros e aplique o reajuste nos campos correspondentes. Para enviar corretamente o Evento R-2050 acesse: Fiscal > Informativos > EFD-REINF> Evento R-2050. Aqui encontrará as configurações que utilizamos para o envio da EFD-REINF: SPED REINF Fiscal: SPED REINF