Dúvida | Como Configurar Filial Gerar Evento R1000 Informações Contribuinte REINF Integral? Dúvida : Como configurar  Cadastro da Filial  para gerar o  Evento   R-1000 - Informações do Contribuinte (REINF)  no  Sistema Integral ? Sumário : 1 - Configurando Informações da Filial Solução : No layout do Evento R-1000  conterá os dados do contribuinte e será enviado uma única vez para a base de dados da Receita Federal. Somente será necessário o reenvio deste evento caso exista alguma alteração no cadastro ou exclusão de informação incorreta. Observação: As configurações deverão ser realizadas por Filial. Pré - Condição: Para realizar a configuração do cadastro da filial é necessário realizar a importação da  Tabela 08 de Classificação Tributária , seguindo as orientações do documento  Dúvida | Como Realizar Importação Tabela 08 Classificação Tributária REINF Integral? 1 - Configurando Informações da Filial Rotina: Filiais Programa: CBA001 Localização: Cadastros Básicos / Filial / Filiais / Manutenção / Cadastro Na rotina informada na tabela acima é possível configurar as informações exigidas para o  Evento R-1000 - Informações do Contribuinte no Cadastro da Filial . Informe  S  no campo  ECD  para informar no  REINF  se a empresa está obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital. Tela de Cadastro da Filial Após passar com o cursor sobre os campos da primeira tela, será direcionado a tela de Dados Complementares. Tela de Dados Complementares - Cadastro da Filial Campos importantes da tela acima: Class. Trib: Digite o código da  Classificação Tributária da Empresa  no  REINF  ou  pressione F2  para selecionar as seguintes opções: 01  - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída. 02  - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Não Substituída. 03  - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída. 04 -  MEI - Micro Empreendedor Individual. 06  - Agroindústria. 07  - Produtor Rural Pessoa Jurídica. 08  - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais. 09 - Órgão Gestor de Mão de Obra. 10  - Entidade Sindical a que se refere a lei 12.023/2009. 11  - Associação Desportiva que mantém clube de Futebol Profissional. 13  - Banco, Caixa Econômica, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do artigo da Lei 8.212. 14  - Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código 10. 21  - Pessoa Física, exceto segurado especial. 22  - Segurado Especial. 60  - Missão Diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira. 70  - Empresa que trata o decreto 5.436/2005. 80  - Entidade Imune ou Isenta. 85  - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas. 99  - Pessoas Jurídicas em Geral. Ind. Deson: Informar o Indicador de desoneração da folha pela CPRD: 0  - Não Aplicável. 1  - Enquadrada nos termos da lei. Situação: Informar a Situação da Pessoa Jurídica: 0  - Normal. 2  - Fusão. 3  - Cisão. 4  - Incorporação. Observação : Para mais informações sobre as configurações do REINF acesse  Dúvida | Como Realizar Envio EFD REINF Integral?   O Atendimento para a Avanço Informática é prioridade! Caso Você tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a gente: Clique aqui para falar conosco no WhatsApp