Informativo| Alteração Alíquotas Produtor Rural Pessoa Jurídica e Pessoa Física Dúvida: Como Configurar as Novas Alíquotas do Produtor Rural PJ e PF para Entrada de Notas no Integral? Solução: A partir de 01/04/2026 as alíquotas de produtor rural serão alteradas tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº224/2025, em seu art. 4 prevê a redução gradativa de benefícios fiscais ao longo do ano de 2026, o que resultou no aumento das contribuições substitutivas incidentes sobre a produção rural. Dessa forma, os produtores rurais pessoas físicas, segurados especiais e pessoas jurídicas devem promover a atualização das tabelas de alíquotas do Funrural, com vigência a partir de 01/04/2026, conforme as novas disposições legais: No Integral a alteração das alíquotas do produtor rural pessoa física pode ser feito acessando a rotina abaixo: Rotina: Parâmetros Programa: PRO702 Localização: Menu principal> F5: parâmetros> Fiscal> Geral  Acesse a localização acima e altere as alíquotas do produtor rural pessoa física. As alíquotas atualizadas do produtor rural pessoa jurídica serão apresentadas na tela, sem necessidade de alteração e para as notas fiscais com data de emissão a partir de 01/04/2026, o Funrural será calculado sobre essas alíquotas. Notas fiscais com a data de emissão anterior a 01/04/2026 continuarão calculando o Funrural com as alíquotas atuais. Importante: Essa alteração estará disponível na release D, versão 24/02/26.