Parametrizações NFC-e Parametrizações NFC-e do Sistema Integral Como Escriturar NFC-e Modelo 65 Livro Fiscal Entrada Integral Dúvida: Como Escriturar NFC-e de Modelo 65 no Livro Fiscal de Entrada no Integral? Solução: Para mais informações sobre Documentos Fiscais Declarações NFC-e Integral, consulte o documento: " Manual | Documentos Fiscais Declarações NFC-e Integral ". 1 - Explicando a Exceção das NFC-e na Escrituração das Entradas A NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) é utilizada somente nas  operações comerciais de venda presencial  ou  venda para entrega em domicilio a consumidor final . Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. De acordo com o Guia Prático do Sped Fiscal (GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI - Versão 3.01), a  NFC-e não deverá ser escriturada no Livro Fiscal de Entrada . As operações de entrada continuam sendo realizadas com a NF-e, deverá ser emitida uma NF-e (modelo 55) referenciando a NFC-e, com  CFOP  5929, da mesma forma que é utilizado para o Cupom Fiscal. Para mais informações da emissão da nota referenciada, consulte o documento: "  Manual | Configurações Necessárias Emissão Nota Fiscal Através Cupom Integral ". O Atendimento para a Avanço Informática é prioridade! Caso Você tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a gente: Clique aqui para falar conosco no WhatsApp Como ativar o Online de importação automática de cupons no Integral? Dúvida: Como Ativar o Online de vendas para importação de cupons automático no Integral? Solução: 1 - Ativando o Online de vendas para importação de cupons automático. Rotina: Parâmetros para Automação Programa: PRO702 Localização: Menu Principal / F5 / Automacao Para ativar o parâmetro de importação  de cupom automático ,  acesse a localização citada acima. Assim que acessar a rotina, pressione a tecla Enter para percorrer os campos até chegar em Frente Online . No primeiro parâmetro desse campo, informe "S" e continue pressionando Enter até confirmar a alteração, conforme o exemplo abaixo. 🚨 IMPORTANTE: Este parâmetro é essencial para que as vendas sejam importadas automaticamente. Quando ativado, o sistema realiza a leitura em tempo real da pasta ONLINE do dia atual, localizada no diretório: /u/ rede /ONLINE/ AAAAMMDD Onde: AAAA = Ano MM = Mês DD = Dia 📝 OBS: Caso seja informado "N" , a rotina de leitura e importação automática não funcionará. Se não for ativada no mesmo dia, a importação dos cupons deverá ser realizada pela rotina manual . O Atendimento para a Avanço Informática é prioridade! Caso Você tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a gente: Clique aqui para falar conosco no WhatsApp Dúvida | Como ativar Filial para utilizar NFCe Integral? Dúvida: Como parametrizar Filial para utilizar NFCe Integral? Solução: 1 - Cadastro Filial Rotina: Filiais Programa: CBA001 Localização: Cadastros basicos / Filial / Filiais / Manutencao / Cadastro / Geral Para parametrizar uma filial para utilizar NFC-e no sistema, acesse a localização indicada acima. Utilize as setas do teclado para navegar pelos caminhos e pressione a tecla Enter para confirmar cada seleção. Ao acessar a rotina, preencha os campos conforme a filial que deseja parametrizar 📝  OBS: Para passar pra próxima tela vamos selecionar "A" de altera.  Parâmetro Descrição Opções Uti.NFCe Define se a filial utilizará NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Esse parâmetro afeta todas as rotinas relacionadas, como envio de notas, cadastros e demais processos. - S = Utiliza NFC-e - N = Não utiliza NFC-e Após colocar "S" so teclar enter até confirmar.  📝  OBS:   Ao acessar a tela dos  PARAMETROS NFE ,o sistema exibirá a pergunta "  Prossegue/Altera/Exclui?  ", no qual para  alterar  deverá informar a letra  A , ou  P  para  prosseguir , ou  E  para  excluir. 📍 Abaixo segue a descrição dos campos mais importantes para configuração de NFCe da tela acima: Campo Descrição Envio Informe a letra N para envio manual, ou S para envio automático. Retorno Informe a letra N para retorno manual, ou S para retorno automático. Pasta Local Informe o caminho da pasta local. Observação: Em caso de dúvida, solicitar auxílio ao Setor de Materiais. Serv. Remoto IP Informe o IP do servidor remoto. Observação: Em caso de dúvida, solicitar auxílio ao Setor de Materiais. Serv. Local IP Informe o IP do servidor local. Observação: Em caso de dúvida, solicitar auxílio ao Setor de Materiais. O Atendimento para a Avanço Informática é prioridade! Caso Você tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a gente: Clique aqui para falar conosco no WhatsApp Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e Informativo: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e Detalhamento: Neste documento será mostrado algumas informações relevantes da NFC-e. 1 -  Conceito da NFC-e O Projeto da  NFC-e  propõe aos estabelecimentos um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões Técnicos de sucesso da NFe, adequado as particularidades do varejo, sendo um documento eletrônico, em  formato XML e exigindo uma assinatura digital, com o intuito de substituir o  Cupom Fiscal  e a  Nota Fiscal modelo 2  (venda ao consumidor). O processo de emissão da  NFC-e  difere da emissão do  ECF , pois necessita da autorização da  SEFAZ  no momento de realizar uma venda. Isso implica, que deverá existir disponibilidade de Internet da  SEFAZ e do estabelecimento emissor.  Para entender melhor como funciona o processo de emissão de NFC-e x ECF, consulte o documento: "  Informativo | Entenda Processo NFC-e  ". Para mais informações sobre a NFC-e , consulte os   artigos: "  NFC-e em Minas Gerais: entenda as novas datas  ", "  O que é NFCe e como funciona essa nota?  ", "  NF-e e NFC-e: qual a diferença entre esses documentos? ". IMPORTANTE: Existindo problemas técnicos na comunicação (seja nos servidores da  SEFAZ  ou na comunicação interna com a rede/internet), no qual o tempo de resposta da emissão da  NFC-e  não seja adequado para realizar a autorização das notas, é indicado emiti-las em contingência (em modo  off-line ) para que posteriormente seja enviado para a  SEFAZ . Na emissão de NFC-e em contingência as validações da SEFAZ não são realizadas e quando a conexão com a SEFAZ for normalizada e as NFCe transmitidas podem ocorrer rejeições que deverão ser ajustadas e retransmitidas para autorização, necessitando de uma Gestão eficaz da Contingência . Ao emitir uma NFC-e  em contingência, o  XML  gerado deverá ser armazenado com segurança até a autorização da nota.  Em caso de perda dos arquivos, seja por problemas técnicos ou operacionais, deverá adotar o procedimento orientado pelo contador, evitando assim, a sonegação dos impostos. 2 - Prazos para Utilização da NFC-e Alguns estados já estão utilizando a emissão do  NFC-e , tais como: Rio de janeiro, Bahia, Paraná,Goias, dentre outros. Para saber os prazos do seu estado, consulte a sua contabilidade ou o site da  SEFAZ . IMPORTANTE: Não se adequar a emissão correta das NFC-e pode gerar penalidades para os varejistas, variando conforme a UF, indo desde multas por NFC-e autorizadas e canceladas fora do prazo (extemporâneas), e até mesmo por deixar de entregar para o consumidor o documento fiscal hábil de fornecimento das mercadorias. A SEFAZ MG , por exemplo, publicou o cronograma da obrigatoriedade da  NFC-e  em  Minas Gerais  na resolução  Resolução 5.234  e no decreto  Decreto 47.562 . Prazo  MG Critérios para os Contribuintes Março/2019 Inscritos no cadastro de Contribuintes (MG) a contar da referida data; Abril / 2019 Possuir CNAE 4731-/00 ou ter receita bruta anual (2018) e faturamento superior a R$100.000.000,00 Julho /2019 Com receita bruta (2018) entre $15.000.000,00 e 100.000.000,00 em 2018; Outubro / 2019 Contribuintes com receita bruta entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018 Fevereiro / 2020: Com receita bruta anual (2018) inferior a R$4.500.000,00 e demais contribuintes.  3 - Após o Prazo de obrigatoriedade, minha loja será obrigada a trocar os ECFs pela NFCe ?           OBSERVAÇÃO:  Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado,  por até nove meses,  contados da data da obrigatoriedade ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro. Seguindo todas as regras do PAF-ECF e suas obrigações.     A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após o credenciamento ou iniciado o período de obrigatoriedade, e o Cupom Fiscal emitido fora do prazo serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco, conforme previsto no art. 135 do RICMS.       Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e. 4 - Posso realizar a  Adesão Voluntária ?         A Resolução 5.234  estabelece que mesmo que a empresa  não esteja   no Perfil de obrigatoriedade da NFC-e, é possível antecipar a adoção da NFC-e , de forma facultativa mediante credenciamento voluntário junto a SEF-MG.         A  emissão da NFC-e é diferente da emissão do ECF , pois para realizar a Venda  é necessário a autorização da SEFAZ  exigindo que exista  disponibilidade de Internet da SEFAZ e do Estabelecimento emissor, tornando  o processo mais demorado devido as instabilidades dos servidores da Receite e muitos provedores de Internet. OBSERVAÇÃO:  Importante destacar que após o credenciamento para emissão da  NFC-e  o contribuinte  não poderá  mais obter autorização de uso do  ECF  ou emitir nota de venda ao consumidor. 5 - Requisitos  Se você não se encontra nos critérios de obrigatoriedade  de emitir a  NFC-e , avalie antes de aderir voluntariamente a emissão da  NFC-e , pois deve ser analisado o  Custo x Benefício  de manter em operação uma boa estrutura de hardware, internet e treinamento de Pessoal. Principalmente em relação a  validação das tributações dos produtos,  que ocasiona a  rejeição das NFC-e , atrasando o processo de venda. Para começar a utilizar a emissão de  NFC-e   listamos alguns pontos deverão ser observados: Para mais informações sobre os r equisitos de Infraestrutura  necessários para emitir a NFC-e, consulte o documento: "  Informativo | Requisitos Infraestrutura Equipamentos Emissão NFC-e  ". 6- Prazos das Operações com NFC-e e as Multas  Não obedecer aos  prazos de emissão, autorização, cancelamento e inutilização das  NFC-e pode gerar algumas penalidades e consequências negativas para os varejistas. As penalidades variam por Estado, sendo importante estar atento aos prazos para evitar as multas que podem ser aplicadas. Operação Prazo Autorização Até 24 horas da emissão. Autorização Extemporânea Após as 24 horas da emissão é considerado  extemporâneo . Envio Contingência Deverá ser enviada a  NFC-e  até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, contado a partir da emissão, pois após esse prazo será extemporâneo. Inutilização Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente. Cancelamento Mesmo prazo de cancelamento da NF-e (24 hs). Após esse prazo será considerado extemporâneo. Exemplo de multa: MG - Decreto RCMS/MG 46.261 - Após 168hs,  multa de  20% do valor da operação . 7 - Dicas e Cases  Relacionamos alguns problemas comuns que ocorrem quando não existe um gerenciamento correto da emissão de  NFC-e , em geral estão relacionados a falta de estrutura e treinamento de pessoal, inconsistência nos cadastros (clientes, produtos incompletos ou incorretos, e outros) e situação cadastral do emissor na Receita. Problema Àrea Motivo Cenário Ação Certificado  Digital Vencido Infraestrutura A empresa não controlou as datas de  vencimento e renovação do certificado digital  ocasionando Rejeições. Também existem circunstâncias em que a assinatura digital pode esta corrompida. As NFC-e  não  foram autorizadas ocasionando transtornos aos clientes e  retrabalho para regularizar  as pendentes de autorização. O certificado digital teve que ser renovado as pressas, e como depende de agendamento dos órgãos emitentes houve perda de vendas devido a demora em regularizar a certificação. Regularizar o certificado Digital. Levantar as NFC-e pendentes de autorização. Enviar para a Receita as NFC-e para serem autorizadas. Falta de Conexão com Rede Infraestrutura Houve falha de comunicação entre o equipamento que realizava a venda e a rede, ficando o equipamento fora da rede, sem comunicação com a internet As NFC-e  não  foram autorizadas ocasionando transtornos aos clientes e  retrabalho para regularizar  as pendentes de autorização. As NFC-e foram emitidas em modo de contingência gerando  retrabalho para regularizar  as NFC-e pendentes de autorização. Como no  ambiente de contingência  a emissão é realizada "off-line", existe possibilidade de Rejeição das NFC-e, gerando retrabalho para correção. Regularizar a instabilidade da REDE interna Levantar as NFC-e pendentes de autorização. Enviar para a Receita as NFC-e para serem autorizadas. Instabilidade da SEFAZ e da Internet Infraestrutura Houve falha de comunicação da SEFAZ levando a emissão das notas em modo de Contingência. As NFC-e foram emitidas em modo de contingência, gerando   retrabalho para regularizar  as NFC-e pendentes de autorização. Como no  ambiente de contingência  a emissão é realizada "off-line", existe possibilidade de Rejeição das NFC-e, gerando retrabalho para correção. Aguardar a instabilidade da SEFAZ ser regularizada. Levantar as NFC-e pendentes de autorização Enviar para a Receita as NFC-e para serem autorizadas. Equipamentos com Problemas Técnicos Infraestrutura Houve problemas técnicos no equipamento e o equipamento foi formatado, o operador não observou  a data e hora (ano muito antigo), as mesmas foram emitidas em contingência e ao enviar para SEFAZ foram todas rejeitadas. Atraso nas filas devido ao tempo que o equipamento ficou indisponível. As NFC-e foram emitidas em modo de contingência gerando   retrabalho para regularizar  as NFC-e pendentes de autorização. As NFC-e emitidas com data muito atrasada tiveram que ser regularizadas e como operou o dia todo desta forma aumentou o volume de pendências para o setor Fiscal regularizar. Realizar manutenção no Equipamento. Levantar as NFC-e pendentes de autorização. Enviar para a Receita as NFC-e para serem autorizadas. Armazenamento de Dados (XML) Infraestrutura Não possui-a equipamento com estrutura que comportasse o backup do volume de NFC-e emitidas. As NFC-e emitidas em contingência, cujo armazenamento é local, foram perdidas  gerando problemas por não regularizar as vendas perante a receita. Realizar denúncia espontânea junto a SEFAZ referente a perda de xml em contingência que não foram regularizados.   Rejeição Produtos Incorretos Cadastros A empresa não realizou as validações das tributações dos produtos (NCM , Alíquotas, CST, CSOSN , CFOP, unidade de medida, dentre outros) antes de exportar os produtos para venda, ocasionando Rejeições na emissão da NFC-e. As NFC-e não foram autorizadas ocasionando transtornos aos clientes e retrabalho para regularizar as pendentes de autorização. Não havia pessoas habilitadas para realizar a correção dos cadastros e exportar novas vendas no momento. O caixa operou em modo de contingência, gerando retrabalho para posterior envio das notas emitidas em contingência para a SEFAZ. Regularizar a correção da tributação do cadastro de produtos. Realizar levantamento das notas pendentes (rejeitadas /contingência) Enviar para a Receita as NFC-e para serem autorizadas. Cadastros de Clientes Cadastros A NFC-e foi rejeitada, devido o valor da venda ter excedido o valor limite, sendo necessário ter cadastrado o cliente anteriormente. A NFC-e  não  foi autorizada, ocasionando transtorno ao clientes e atraso nas filas. Regularizar correção/cadastro do cliente. Enviar para a Receita a NFC-e para ser autorizada. Rejeição Credenciamento SEFAZ Cadastros As vendas de NFC-e foram rejeitadas devido não estar habilitado para emissão na SEFAZ, por não estar regulado e por não estar credenciado. A NFC-e  não  foram autorizadas, ocasionando transtorno aos clientes e atraso nas filas, impossibilitando de realizar venda. Regularizar a situação cadastral na SEFAZ. Enviar para a Receita a NFC-e para ser autorizada. Perda de Prazo por Falta de Envio das Notas Emitidas em Contingência Operacional As vendas de NFC-e emitidas em contingência não foram enviadas para autorização no prazo correto. Houve rejeição por tentativa de autorizar a NFC-e fora do prazo de emissão. Ficar atento aos prazos e valores de multas por autorizar fora do prazo. Acompanhamento das NFC-e autorizadas fora do prazo para pagamento de multas. Enviar para a Receita a NFC-e para ser autorizada. Controle dos Sequenciais de NFC-e Emitidas (Autorizadas, Canceladas e Rejeitadas)  Operacional Não foi realizado a gestão dos sequenciais das NFC-e emitidas (Autorizadas, Canceladas e com Rejeição). Houve problemas fiscais por falta de regularização de documentos, acarretando em fiscalização e multas por não formalizar as vendas. Acompanhamento das sequenciais das NFC-es Enviar para a Receita a NFC-e para ser autorizada, e realizar denúncia espontânea para regularização fora do prazo. Cruzamento das Declarações Fiscais x NFCe Operacional Não foi realizado a conferência no envio das declarações fiscais, não ajustando as notas pendentes (rejeitadas, contingência) antes de transmitir as declarações fiscais (EFD ICMS, Sintegra, outros). Houve problemas fiscais por falta de regularização de documentos, acarretando em fiscalização e multas por não formalizar as vendas. Acompanhamento das sequenciais das NFC-e. Enviar para a Receita a NFC-e para ser autorizada, e realizar denúncia espontânea para regularização fora do prazo. 8 -  Principais Rejeições Neste tópico será mostrado as principais rejeições que fazem com que a empresa opere com problemas na NFC-e e atrapalhando em todo o processo de venda. Rejeição Cenário Ação Rejeição “291 - Certificado de Assinatura - Data de Validade A empresa deve manter controle sobre a data de vencimento do certificado digital evitando esse tipo de erro. As notas rejeitadas precisam ser assinadas com um certificado digital válido antes de serem reenviadas. Rejeição “383 - Item com CSOSN indevido” e Rejeição “766 - Item com CST Indevido A empresa deve manter o cadastro dos produtos com tributação do ICMS, CST ou CSOSN corretos, conforme o Regime da empresa. A falha na manutenção desta informação no cadastro leva a rejeição, impossibilitando autorizar a NFC-e. Os itens com CST/CSOSN errados devem ser ajustados de acordo com a tributação do produto antes do envio. As NFC-e rejeitadas deverão ser ajustadas e reenviadas para autorização. Rejeição “778 - Informado NCM inexistente” O cadastro  da empresa  se encontra com o NCM inexistente ou incorreto ocasionando a rejeição. Revisar previamente o seu cadastro de produtos mantendo-o  correto com os dados da SEFAZ. Os cadastros dos itens com NCM errados, correspondente a NFC-e, devem ser ajustados de acordo com a legislação vigente. As NFC-e rejeitadas deverão ser ajustadas e reenviadas para autorização. Rejeição 754: NFC-e com dados do Transportador A NFC-e possui dados de transportadora, mas o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial, no momento da operação, está diferente de operação com entrega em domicílio. Alterar o  indicador de presença do comprador no estabelecimento em operação com entrega em domicílio e reenviar a NFC-e. Rejeição “501 – Pedido de Cancelamento Intempestivo Esta rejeição ocorre quando for emitido um cancelamento de NFC-e que exceda o prazo  previsto na legislação (UF) que varia entre 1 (24h) ou 7 (168h). Deverá observar a legislação do Estado (UF) com o contador e então emitir uma nota de estorno ou realizar o cancelamento extemporâneo. Rejeição 789: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS A SEFAZ só permite emissão de NFC-e  para emissor não contribuinte de ICMS, caso tiver informação diferente ocorrerá esta rejeição.   Deverá ser informado que o destinatário é não contribuinte de ICMS, logo após, deverá reenviar a NFC-e para ser autorizada. Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado Em alguns estados se informado que o pagamento é com cartão de crédito/débito o tipo de integração deverá ser TEF, e deve ser informado o número de autorização da operação de debito/credito. Caso o sistema de integração esteja como POS, ocorrerá esta rejeição. Deverá ajustar as informação dos cartões para os casos em que a UF não permita o tipo de integração (Ex: equipamento TEF, Comércio Eletrônico) e reenviar a NFC-e para ser autorizada. Rejeição “812- Regime Tributário SN. Com excesso de sub limite não é permitido para o emitente desta UF “ Em alguns estados não é permitido para a emissor, mesmo sendo do Regime tributário Simples Nacional, utilize  Código de Regime 2 = Simples Nacional,  excesso sub limite de receita bruta. No caso da UF não permitir a utilização do Código de Regime Tributário = 2, apenas poderá ser utilizado as opções 1 = Simples Nacional ou 3 = Regime normal. Se a Receita Bruta da empresa for maior que a prevista é provável que a mesma seja excluída do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Para ajustar esta situação deverá verificar com o Contador ou entrar em contato com a SEFAZ para que analise qual informação correta se enquadra a empresa. Após regularizado o cadastro, Enviar a NFC-e para ser autorizada. Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto Esta rejeição ocorre quando um dos produtos possuir  desconto  maior do que seu valor total bruto. Deverá corrigir o valor do desconto do item para um valor inferior ao valor total bruto. Após regularizado o cadastro, Enviar a NFCe para ser autorizada Rejeição: Item com CST indevido [ nItem:nnn ] Essa rejeição ocorre devido a NFC-e ser emitida com CST (Código de Situação Tributária) diferente de 00 / 20 / 40 / 41 / 60, ressaltando que 090 é uma exceção por UF. Ajustar o cadastro de produtos informando o CST correto, conforme a regra de validação. Após regularizado do cadastro, reenviar a NFC-e para ser autorizada. Rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito Se o pagamento com cartão for integrado ao sistema de automação da empresa deverão ser informados CNPJ da administradora de cartão e código da operação. Ajustar o envio do pagamento integrado incluindo as informações da administradora de cartão e o código da operação autorizada. Após regularizado o cadastro, reenviar a NFC-e para ser autorizada. Rejeição 767:NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do Total da Nota Fiscal Esta rejeição significa que o somatório dos pagamentos difere do total da NFC-e, havendo uma diferença. Deverá verificar o valor total da NFC-e e o valor informado no pagamento. Após regularizado o cadastro, reenviar a NFC-e para ser autorizada. O Atendimento para a Avanço Informática é prioridade! Caso Você tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a gente: Clique aqui para falar conosco no WhatsApp