Manual| Alterações Notas Fiscais Ajuste Sinief 49/2025

Introdução: a partir do dia 03/08/26 nas notas fiscais deverão constar os dados de IBS/CBS, abaixo as implmentações feitas referente as notas de:

Perda de estoque
Não houve mudança na forma de emissão da NFe, para emitir a NF basta acessar a localização citada abaixo.

Rotina: Quebras
Programa: MOV374
Localização:

Adm.materiais> Gestao estoque> Gerenc. filial> entradas/saídas>movimentação> saida> faturamento> quebras

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No XML passa a constar as seguintes informações:

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Ajuste/Antecipação ICMS/Estorno de crédito/Restituição ST
CFOP´s: 1949/5949/1603
Não houve mudança na forma de emissão da NFe, a alteração realizada é para enviar o grupo IBS/CBS apenas nas notas emitidas com 'A=complemento de ajuste', para emitir a NF basta acessar a localização citada abaixo.

Rotina: Movimento de estoque
Programa: MOV011
Localização:

Adm.materiais> Gestao estoque> Gerenc. filial> entradas/saídas>movimentação> Complemento ICMS/IPI.

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Enviado cclasstrib 410029-Operações acobertadas somente pelo ICMS.

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Juros/Multa- NFe crédito

   A reforma estabelece um novo modelo de tributação para as multa e juros, que anteriormente eram considerados apenas ajustes financeiros, sem impacto direto na base de cálculo do imposto. Com a implementação do IBS e da CBS, esses encargos passam a ser tributados, o que significa que, quando ocorrerem multas e juros por atraso no pagamento, o valor extra também estará sujeito à tributação desses impostos.

          Sempre que houver cobrança de multa e/ou juros decorrentes de atraso no pagamento de uma operação de fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma Nota Fiscal de Débito Tipo 04 – Multa e Juros, vinculando-a à NF-e original.
A finalidade dessa nota é complementar a base de cálculo do IBS e da CBS incidente sobre a operação originalmente realizada.
Obs :Caso o fornecedor não emita essa nota, o adquirente poderá emitir a Nota Fiscal de Crédito Tipo 01 – Multa e Juros, sujeita à posterior aceitação pelo fornecedor por meio de evento específico.
 

A nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).

Será emitida quando a loja pagar o fornecedor com atraso, com isso será gerado multa/juros. Caso o fornecedor não emita a nota fiscal, a loja deve emiti-lá.

Abaixo um lançamento que foi pago em atraso, quando a baixa for feita já será possível emitir a nota fiscal.

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Para verificar os lançamentos que tiveram baixa com juros/muta acesse a rotina abaixo.

Rotina: Emissão Notas Credito
Programa: SPR190
Localização:

Adm. financeira> Contas a pagar> lançamentos> solicitação NF credito.

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selecione a loja e o período, irá mostrar os lançamentos baixados. Pressione F5 e F6 para enviar a requisição.

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Para fazer a emissão da NF, acesse a localização citada abaixo.

Rotina: Notas de debito e credito
Programa: RTC152
Localização:

SPED/EFD -NFE/NFCE- RTC-> reforma tributária-RTC> Browser débito/crédito

Informe a loja e o período e será exibido as baixas do contas a pagar e a receber. Selecione a baixa a pagar com F1 e F6.

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A nota fiscal será gerada com as tag´s referente ao tipo e finalidade, apresentando também a referencia da chave da NF de compra.

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Juros/Multa- NFe débito

 A Reforma Tributária estabelece um novo tratamento tributário para os valores de multa e juros decorrentes do atraso no pagamento de operações de fornecimento. Esses valores passam a integrar a base de cálculo do IBS e da CBS, deixando de representar apenas encargos financeiros sem reflexo tributário.

Sempre que houver o recebimento de multa e/ou juros em razão do atraso no pagamento de uma operação de fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma Nota Fiscal de Débito Tipo 04 – Multa e Juros, vinculando-a à NF-e original da operação.

A finalidade dessa nota é documentar fiscalmente os valores de multa e juros recebidos, complementando a base de cálculo do IBS e da CBS da operação original, permitindo a apuração correta dos tributos incidentes sobre esses acréscimos.

A Nota Fiscal de Débito deverá referenciar a NF-e de origem e os respectivos itens da operação (nItem), conforme as regras de validação previstas na Nota Técnica NF-e 2025.002.
Embasamento Legal

Lei Complementar nº 214/2025

Art. 12, § 1º, inciso II – Os valores de multa e juros recebidos em decorrência do atraso no pagamento integram a base de cálculo do IBS e da CBS.

Nota Técnica NF-e 2025.002

Inclusão do Tipo de Nota Fiscal de Débito 04 – Multa e Juros (tpNFDebito = 04);

A nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).

Será emitida quando o cliente pagar a loja com atraso, com isso será gerado multa/juros. Caso o cliente não emita a nota fiscal, a loja deve emiti-lá.

Abaixo um lançamento que foi pago em atraso, quando a baixa for feita já será possível emitir a nota fiscal.

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Para verificar os lançamentos que tiveram baixa com juros/muta acesse a rotina abaixo.

Rotina: Solicitação NF debito
Programa: SPR190
Localização:

Adm. financeira> Contas a receber> lançamentos> solicitação notas debito.

d5.png

selecione a loja e o período, irá mostrar os lançamentos baixados. Pressione F5 e F6 para enviar a requisição.

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Para fazer a emissão da NF, acesse a localização citada abaixo.

Rotina: Notas de debito e credito
Programa: RTC152
Localização:

SPED/EFD -NFE/NFCE- RTC-> reforma tributária-RTC> Browser débito/crédito

Informe a loja e o período e será exibido as baixas do contas a pagar e a receber. Selecione a baixa a pagar com F1 e F6.

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A nota fiscal será gerada com as tag´s referente ao tipo e finalidade, apresentando também a referencia da chave da NF de venda.

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Revision #19
Created 2025-12-22 14:01:45 UTC by Juliana Souza
Updated 2026-08-07 18:59:23 UTC by Juliana Souza