Manual - Registros F SPED Contribuições MANUAL DE ROTINAS - NOVO AVANÇO Módulo CO Rotina REGISTROS F SPED Autor Cristiano Abreu Data 16/06/2026 — v1.0 Caminho Configurações Novo Avanço (CO) → Fiscal → Registros F SPED               O Que É O Registro F100 do SPED Contribuições serve para lançar operações que afetam o PIS/COFINS mas não passaram pelo fluxo normal de notas fiscais eletrônicas, como despesas com direito a crédito, receitas tributadas ou receitas não sujeitas à tributação. Ele se divide em três tipos de operação (aquisições/despesas com crédito, receitas sujeitas ao pagamento e receitas não sujeitas), cada um exigindo CST PIS/COFINS, valor e demais campos específicos. Como Acessar Navegue pelo menu lateral: Co → Fiscal → Registros F SPED . A tela exibirá a listagem de registros já existentes, caso possua. Como Criar um Novo Registro • Primeiro passo — Clique no botão "+" no canto superior direito. • Segundo passo — Informe o tipo, a data registro e uma descrição.   • Terceiro passo — Ao selecionar o tipo "F100", será exibida a seção específica do registro, com os campos: Tipo (classificação da operação dentro do F100), Participante, Item, Valor da Operação/Item, CST PIS, CST COFINS, Natureza de Base de Cálculo PIS/COFINS, Origem do Crédito, Tipo de Crédito, Conta Analítica Contábil e, se houver, Processos Referenciados. Preencher os campos habilitados conforme a operação e clicar em SALVAR. Como Editar ou Excluir Na listagem, clique nos três pontos ( ⋯ ) ao lado do registro e selecione a ação desejada. Observações Importantes • Observação 1 — No campo "Tipo", é possível preencher com as seguintes opções: a. Tipo 0 (Entrada) — Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, Sujeita à incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 56, 60 a 66, 70, 71, 75). Exemplo: a empresa paga aluguel de um imóvel comercial e tem direito a se creditar do PIS/COFINS sobre esse valor, mas a despesa não veio de uma NF-e processada no sistema — lança-se aqui para garantir o crédito na apuração. b. Tipo 1 (Saída) — Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 01, 02, 03 ou 05). Exemplo: receita de prestação de serviço tributada normalmente, que precisa compor a base de cálculo do PIS/COFINS a recolher, mas não foi capturada via nota fiscal eletrônica de saída no sistema. c. Tipo 2 (Saída) — Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 04, 06, 07, 08 ou 09). Exemplo: receita de exportação ou de venda com alíquota zero/isenção, que não gera tributo mas precisa ser declarada para fins de composição da base não tributável.   • Observação 2 — Solicitar apoio a sua contabilidade para preenchimento dos campos.   Manual de Rotinas - Novo Avanço