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Dúvida | Como Configurar Filial Gerar Evento R1000 Informações Contribuinte REINF Integral?

Dúvida:

Como configurar  Cadastro da Filial  para gerar o  Evento  R-1000 - Informações do Contribuinte (REINF) no  no Sistema Integral?

Sumário:
  • 1 - Configurando Informações da Filial
Solução:

No layout do Evento R-1000  conterá os dados do contribuinte e será enviado uma única vez para a base de dados da Receita Federal. Somente será necessário o reenvio deste evento caso exista alguma alteração no cadastro ou exclusão de informação incorreta.

Observação: As configurações deverão ser realizadas por Filial.

Pré - Condição: Para realizar a configuração do cadastro da filial é necessário realizar a importação da da Tabela 08 de Classificação Tributária, seguindo as orientações do documento documento Dúvida | Como Realizar Importação Tabela 08 Classificação Tributária REINF Integral?


1 - Configurando Informações da Filial


Rotina: Filiais
Programa: CBA001
Localização: Cadastros Básicos / Filial / Filiais / Manutenção / Cadastro


Na rotina informada na tabela acima é possível configurar as informações exigidas para Evento R-1000 - Informações do Contribuinte no Cadastro da Filial.


Informe Informe S  no campo campo ECD  para informar no no REINF  se a empresa está obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital.


Tela de Cadastro da Filial121.png

Após passar com o cursor sobre os campos da primeira tela, será direcionado a tela de Dados Complementares.


Tela de Dados Complementares - Cadastro da Filial

122.png

Campos importantes da tela acima:

Class. Trib:

Digite o código da da Classificação Tributária da Empresa no  no REINF ou  ou pressione F2  para selecionar as seguintes opções:

01  - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída.

02  - Empresa Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com com Tributação Previdenciária Não Substituída.

03  - Empresa Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com com Tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída.

04 -  MEI - Micro Empreendedor Individual.

06  - Agroindústria.

07  - Produtor Rural Pessoa Jurídica.

08  - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais.

09 - Órgão Gestor de Mão de Obra.

10  - Entidade Sindical a que se refere a lei 12.023/2009.

11  - Associação Desportiva que mantém clube de Futebol Profissional.

13  - Banco, Caixa Econômica, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do artigo da Lei 8.212.

14  - Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código 10.

21  - Pessoa Física, exceto segurado especial.

22  - Segurado Especial.

60  - Missão Diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira.

70  - Empresa que trata o decreto 5.436/2005.

80  - Entidade Imune ou Isenta.

85  - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas.

99  - Pessoas Jurídicas em Geral.

Ind. Deson:

Informar o Indicador de desoneração da folha pela CPRD:

0  - Não Aplicável.

1  - Enquadrada nos termos da lei.

Situação:

Informar a Situação da Pessoa Jurídica:

0  - Normal.

2  - Fusão.

3  - Cisão.

4  - Incorporação.


Observação: Para mais informações sobre as configurações do REINF acesse acesse Dúvida | Como Realizar Envio EFD REINF Integral?

  

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