Comunicado - CONFAZ nº 18/2026
O Despacho CONFAZ nº 18/2026 simplificou processos e alterou prazos importantes para o setor varejista.
Confira o que muda na prática:
1. NFC-e para CNPJ continua permitida
A proibição que impedia o uso de NFC-e em vendas para empresas (CNPJ) foi cancelada.
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Como fica: Você pode continuar emitindo NFC-e normalmente para consumidores CPF ou CNPJ.
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Vigência: Imediata (desde 09/04/2026).
2. Prazo adiado: NF-e referenciando NFC-e (CFOP 5929)
A regra que proíbe a emissão de NF-e para agrupar ou referenciar NFC-es anteriores tem novo prazo.
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Como fica: Essa restrição só passará a valer em 5 de outubro de 2026 .
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Exceção: Após esses dados, uma referência só será permitida para Notas Fiscais complementares.
3. Novo DANFE Simplificado (Tipo 2)
Com a manutenção da NFC-e para CNPJ, as regras de adaptação da NF-e ao varejo foram reconfiguradas para um modelo opcional. O Ajuste SINIEF 13/2026 instituiu o "DANFE Simplificado – Tipo 2", alterando o antigo formato "Varejo".
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O que é: Trata-se de uma opção voluntária para o contribuinte que deseja emitir uma NF-e (modelo 55) em operações que sejam normalmente cobertas pela NFC-e.
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Vigência: 3 de agosto de 2026 (ainda aguardando especificações técnicas).
Resumo das Datas
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Tema |
Ajuste SINIEF de bateria |
Vigência |
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NFC-e permitido para CNPJ |
Ajuste 12/2026 |
Imediato |
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DANFE Simplificado – Tipo 2 |
Ajustes 13/2026 e 10/2026 |
03/08/2026 |
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Vedação de NF-e referenciando NFC-e |
Ajuste 11/2026 |
05/10/2026 |