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Comunicado - CONFAZ nº 18/2026

Despacho CONFAZ nº 18/2026 simplificou processos e alterou prazos importantes para o setor varejista

Confira o que muda na prática: 

1. NFC-e para CNPJ continua permitida

A proibição que impedia o uso de NFC-e em vendas para empresas (CNPJ) foi cancelada.

  • Como fica: Você pode continuar emitindo NFC-e normalmente para consumidores CPF ou CNPJ.

  • Vigência: Imediata (desde 09/04/2026).

2. Prazo adiado: NF-e referenciando NFC-e (CFOP 5929)

A regra que proíbe a emissão de NF-e para agrupar ou referenciar NFC-es anteriores tem novo prazo.

  • Como fica: Essa restrição só passará a valer em 5 de outubro de 2026 .

  • Exceção: Após esses dados, uma referência só será permitida para Notas Fiscais complementares.

3. Novo DANFE Simplificado (Tipo 2)

Com a manutenção da NFC-e para CNPJ, as regras de adaptação da NF-e ao varejo foram reconfiguradas para um modelo opcional.  O Ajuste SINIEF 13/2026 instituiu o "DANFE Simplificado – Tipo 2", alterando o antigo formato "Varejo".

  • O que é: Trata-se de uma opção voluntária para o contribuinte que deseja emitir uma NF-e (modelo 55) em operações que sejam normalmente cobertas pela NFC-e.

  • Vigência: 3 de agosto de 2026 (ainda aguardando especificações técnicas).

Resumo das Datas

Tema

Ajuste SINIEF de bateria

Vigência

NFC-e permitido para CNPJ

Ajuste 12/2026

Imediato

DANFE Simplificado – Tipo 2

Ajustes 13/2026 e 10/2026

03/08/2026

Vedação de NF-e referenciando NFC-e

Ajuste 11/2026

05/10/2026