EFD-REINF e Novas Alíquotas do Funrural (NT 01/2026)
Informamos que a EFD-REINF foi atualizada por meio da Nota Técnica 01/2026.
A partir de 01/04/2026 (competência abril/2026), as alíquotas de Previdência Social e RAT (Funrural) do produtor rural terão um aumento de 10%, conforme determinado pela Lei Complementar nº 224/2025. As contribuições ao SENAR permanecem inalteradas.
Com essa mudança, o sistema da Receita Federal passará a considerar os novos percentuais para apuração do FUNRURAL nos eventos de aquisição (R-2055) e venda (R-2050), conforme a demonstrado na tabela a seguir:
Novas Alíquotas Efetivas (Vigência 01/04/2026):
|
Operação |
Tributo |
Alíquota Anterior (Até 03/2026) |
Nova Alíquota (Com +10%) (A partir de 04/2026) |
|
Compra de Produtor Rural PF (R-2055) |
Previdência / RAT |
1,2% / 0,1% |
1,32% / 0,11% |
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Venda por Produtor Rural PJ (R-2050) |
Previdência / RAT |
1,7% / 0,1% |
1,87% / 0,11% |
Observação: O aumento não alcança a compra de produtor classificado como segurado especial, para esses cabe o percentual atual.
O que precisa ser feito:
Verifique as configurações dos eventos de aquisição (R-2055) e venda (R-2050) para garantir que estejam alinhadas às novas alíquotas a partir da competência de abril/2026.
Acesse Fiscal > Configurações > Parâmetros do Módulo Fiscal (@672) e informe os novos percentuais (com o acréscimo de 10%) nos campos:
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Alíquota Funrural Pessoa Física
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Alíquota Funrural Pessoa Jurídica
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Alíquota RAT
Caso a sua empresa possua produtores rurais com alíquotas fixadas individualmente (que ignoram a regra global), acesse:
Compras > Cadastros > Pessoas > Fornecedores (@218), localize esses parceiros e aplique o reajuste nos campos correspondentes.
Para enviar corretamente o Evento R-2050 acesse: Fiscal > Informativos > EFD-REINF> Evento R-2050.
Aqui encontrará as configurações que utilizamos para o envio da EFD-REINF:
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