Dúvida| Como Configurar Produto Para Atender a IN 2305/25?
Dúvida:
Como Configurar Produto Para Atender a IN 2305/25?
A IN nº 2.305/2025 institui uma tributação mínima residual, reduzindo incentivos fiscais federais hoje existentes, de forma escalonada, preservando benefícios considerados essenciais, como a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
A partir de 01/04/2026, produtos com PIS/Cofins isentos ou à alíquota zero que constam atualmente no Art. 1º da Lei nº 10.925/2004, mas não constam nos Anexos I e XV LC nº 214/2025 (Reforma Tributária de Consumo), passam a sofrer
tributação residual (10% da alíquota padrão), sem direito a crédito.
No sistema Integral, o item que atende a IN, deverá ser configurado conforme demostração abaixo.
Solução:
1- Cadastro de Produto
| Rotina: | Alteração |
|---|---|
| Programa: | EST117 |
| Localização: | Administracao Materiais / G. estoque / Cadastro de produto / Alteração / Cadastro |
Para cadastrar tipo de produto, acesse a localização citada acima.