Skip to main content

Dúvida| Como Configurar Produto Para Atender a IN 2305/25?

Dúvida:

Como Configurar Produto Para Atender a IN 2305/25?

A IN nº 2.305/2025 institui uma tributação mínima residual, reduzindo incentivos fiscais federais hoje existentes, de forma escalonada, preservando benefícios considerados essenciais, como a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

A partir de 01/04/2026, produtos com PIS/Cofins isentos ou à alíquota zero que constam atualmente no Art. 1º da Lei nº 10.925/2004, mas não constam nos Anexos I e XV LC nº 214/2025 (Reforma Tributária de Consumo), passam a sofrer 
tributação residual (10% da alíquota padrão), sem direito a crédito.  

No sistema Integral, o item que atende a IN, deverá ser configurado conforme demostração abaixo.

Solução:

1- Cadastro de Produto

Rotina: Alteração
Programa: EST117
Localização: Administracao Materiais / G. estoque / Cadastro de produto / Alteração / Cadastro


ParaPressione cadastrarEnter tipoaté alcançar o campo 'Aliq.Red10%' e informe 'S' para identificação. O campo só permite alteração quando o cst de produto,pis acessee acofins localizaçfor não incidente.

f7.png

 
2- Importação citadaPlanilha acima.CSV

A alteração dos produtos poderá ser feita via planilha do cadastro de produtos, 

Rotina:Relatório Auxiliar de Produtos
Programa:SPD016
Localização:Administracao Fiscal / Tabelas / Sped-NFe / Mercadoria / produtos / Relatorio/ CSV Auxiliar


Pressione Enter até alcançar o campo 'Aliq.Red10%' e informe 'S' para identificação. O campo só permite alteração quando o cst de pis e cofins for não incidente.