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Informativo| Alteração Alíquotas Produtor Rural Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Dúvida:

Como Configurar as Novas Alíquotas do Produtor Rural PJ e PF para Entrada de Notas no Integral?

Solução:

A partir de 01/04/2026 as alíquotas de produtor rural serão alteradas tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº224/2025, em seu art. 4 prevê a redução gradativa de benefícios fiscais ao longo do ano de 2026, o que resultou no aumento das contribuições substitutivas incidentes sobre a produção rural.

Dessa forma, os produtores rurais pessoas físicas, segurados especiais e pessoas jurídicas devem promover a atualização das tabelas de alíquotas do Funrural, com vigência a partir de 01/04/2026, conforme as novas disposições legais:

ph.png

No Integral a alteração das alíquotas do produtor rural pessoa física pode ser feito acessando a rotina abaixo:
Rotina: Parâmetros
Programa: PRO702
Localização: Menu principal> F5: parâmetros> Fiscal> Geral 


image.png

Informações importantes referente aos campos da tela acima.

Modelo: Informe o Modelo da NF de mercadoria.
CFOP: Informe o CFOP da NF de mercadoria.
Frete: Informe o valor do Frete e defina se deve ser somado ou não no Valor Total da NF.

Confira os demais valores e pressione a tecla ENTER até confirmar o lançamento da capa da NF.

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