Informativo| Alteração Alíquotas Produtor Rural Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Dúvida:
Como Configurar as Novas Alíquotas do Produtor Rural PJ e PF para Entrada de Notas no Integral?
Solução:
A partir de 01/04/2026 as alíquotas de produtor rural serão alteradas tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº224/2025, em seu art. 4 prevê a redução gradativa de benefícios fiscais ao longo do ano de 2026, o que resultou no aumento das contribuições substitutivas incidentes sobre a produção rural.
Dessa forma, os produtores rurais pessoas físicas, segurados especiais e pessoas jurídicas devem promover a atualização das tabelas de alíquotas do Funrural, com vigência a partir de 01/04/2026, conforme as novas disposições legais:
Acesse a localização acima e altere as alíquotas do produtor rural pessoa física.
As alíquotas atualizadas do produtor rural pessoa jurídica serão apresentadas na tela, sem necessidade de alteração e para as notas fiscais com data de emissão a partir de 01/04/2026, o Funrural será calculado sobre essas alíquotas.
Notas fiscais com a data de emissão anterior a 01/04/2026 continuarão calculando o Funrural com as alíquotas atuais.
| Importante: Essa alteração estará disponível na release D, versão 24/02/26. |




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