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Informativo| Alteração Alíquotas Produtor Rural Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Dúvida:

Como Configurar as Novas Alíquotas do Produtor Rural PJ e PF para Entrada de Notas no Integral?

Solução:

A partir de 01/04/2026 as alíquotas de produtor rural serão alteradas tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº224/2025, em seu art. 4 prevê a redução gradativa de benefícios fiscais ao longo do ano de 2026, o que resultou no aumento das contribuições substitutivas incidentes sobre a produção rural.

Dessa forma, os produtores rurais pessoas físicas, segurados especiais e pessoas jurídicas devem promover a atualização das tabelas de alíquotas do Funrural, com vigência a partir de 01/04/2026, conforme as novas disposições legais:

ph.png

No Integral a alteração das alíquotas do produtor rural pessoa física pode ser feito acessando a rotina abaixo:
Rotina: Parâmetros
Programa: PRO702
Localização: Menu principal> F5: parâmetros> Fiscal> Geral 
az.png
ws.png

Acesse a localização acima e altere as alíquotas do produtor rural pessoa física.

As alíquotas atualizadas do produtor rural pessoa jurídica serão apresentadas na tela, sem necessidade de alteração e para as notas fiscais com data de emissão a partir de 01/04/2026, o Funrural será calculado sobre essas alíquotas.

Notas fiscais com a data de emissão anterior a 01/04/2026 continuarão calculando o Funrural com as alíquotas atuais.

bg.png

Importante: Essa alteração estará disponível na release D, versão 24/02/26.