Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e
Informativo:
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
Sumário:
Detalhamento:
Neste documento será mostrado algumas informações relevantes da NFC-e.
1 - Conceito da NFC-e
O Projeto da NFC-e propõe aos estabelecimentos um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões Técnicos de sucesso da NFe, adequado as particularidades do varejo, sendo um documento eletrônico, em formato XML e exigindo uma assinatura digital, com o intuito de substituir o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal modelo 2 (venda ao consumidor).
O processo de emissão da NFC-e difere da emissão do ECF, pois necessita da autorização da SEFAZ no momento de realizar uma venda. Isso implica, que deverá existir disponibilidade de Internet da SEFAZ e do estabelecimento emissor.
Para entender melhor como funciona o processo de emissão de NFC-e x ECF, consulte o documento: " Informativo | Entenda Processo NFC-e ". |
Para mais informações sobre a NFC-e, consulte os artigos: " NFC-e em Minas Gerais: entenda as novas datas ", " O que é NFCe e como funciona essa nota? ", " NF-e e NFC-e: qual a diferença entre esses documentos? ".
IMPORTANTE: Existindo problemas técnicos na comunicação (seja nos servidores da SEFAZ ou na comunicação interna com a rede/internet), no qual o tempo de resposta da emissão da NFC-e não seja adequado para realizar a autorização das notas, é indicado emiti-las em contingência (em modo off-line) para que posteriormente seja enviado para a SEFAZ. Na emissão de NFC-e em contingência as validações da SEFAZ não são realizadas e quando a conexão com a SEFAZ for normalizada e as NFCe transmitidas podem ocorrer rejeições que deverão ser ajustadas e retransmitidas para autorização, necessitando de uma Gestão eficaz da Contingência. Ao emitir uma NFC-e em contingência, o XML gerado deverá ser armazenado com segurança até a autorização da nota. Em caso de perda dos arquivos, seja por problemas técnicos ou operacionais, deverá adotar o procedimento orientado pelo contador, evitando assim, a sonegação dos impostos. |
2 - Prazos para Utilização da NFC-e
Alguns estados já estão utilizando a emissão do NFC-e, tais como: Rio de janeiro, Bahia, Paraná,Goias, dentre outros. Para saber os prazos do seu estado, consulte a sua contabilidade ou o site da SEFAZ.
IMPORTANTE: Não se adequar a emissão correta das NFC-e pode gerar penalidades para os varejistas, variando conforme a UF, indo desde multas por NFC-e autorizadas e canceladas fora do prazo (extemporâneas), e até mesmo por deixar de entregar para o consumidor o documento fiscal hábil de fornecimento das mercadorias. |
A SEFAZ MG, por exemplo, publicou o cronograma da obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais na resolução Resolução 5.234 e no decreto Decreto 47.562.
Prazo MG
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Critérios para os Contribuintes |
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Março/2019 | Inscritos no cadastro de Contribuintes (MG) a contar da referida data; |
Abril / 2019 | Possuir CNAE 4731-/00 ou ter receita bruta anual (2018) e faturamento superior a R$100.000.000,00 |
Julho /2019 | Com receita bruta (2018) entre $15.000.000,00 e 100.000.000,00 em 2018; |
Outubro / 2019 | Contribuintes com receita bruta entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018 |
Fevereiro / 2020: |
Com receita bruta anual (2018) inferior a R$4.500.000,00 e demais contribuintes. |
3 - Após o Prazo de obrigatoriedade, minha loja será obrigada a trocar os ECFs pela NFCe ?
OBSERVAÇÃO: Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses, contados da data da obrigatoriedade ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro. Seguindo todas as regras do PAF-ECF e suas obrigações. |
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após o credenciamento ou iniciado o período de obrigatoriedade, e o Cupom Fiscal emitido fora do prazo serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco, conforme previsto no art. 135 do RICMS.
Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e.
4 - Posso realizar a Adesão Voluntária ?
A Resolução 5.234 estabelece que mesmo que a empresa não esteja no Perfil de obrigatoriedade da NFC-e, é possível antecipar a adoção da NFC-e , de forma facultativa mediante credenciamento voluntário junto a SEF-MG.
A emissão da NFC-e é diferente da emissão do ECF , pois para realizar a Venda é necessário a autorização da SEFAZ exigindo que exista disponibilidade de Internet da SEFAZ e do Estabelecimento emissor, tornando o processo mais demorado devido as instabilidades dos servidores da Receite e muitos provedores de Internet.
OBSERVAÇÃO: Importante destacar que após o credenciamento para emissão da NFC-e o contribuinte não poderá mais obter autorização de uso do ECF ou emitir nota de venda ao consumidor. |
5 - Requisitos
Se você não se encontra nos critérios de obrigatoriedade de emitir a NFC-e, avalie antes de aderir voluntariamente a emissão da NFC-e, pois deve ser analisado o Custo x Benefício de manter em operação uma boa estrutura de hardware, internet e treinamento de Pessoal. Principalmente em relação a validação das tributações dos produtos, que ocasiona a rejeição das NFC-e, atrasando o processo de venda.
Para começar a utilizar a emissão de NFC-e listamos alguns pontos deverão ser observados:
Para mais informações sobre os requisitos de Infraestrutura necessários para emitir a NFC-e, consulte o documento: " Informativo | Requisitos Infraestrutura Equipamentos Emissão NFC-e ". |
6- Prazos das Operações com NFC-e e as Multas
Não obedecer aos prazos de emissão, autorização, cancelamento e inutilização das NFC-e pode gerar algumas penalidades e consequências negativas para os varejistas. As penalidades variam por Estado, sendo importante estar atento aos prazos para evitar as multas que podem ser aplicadas.
Operação
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Prazo
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Autorização | Até 24 horas da emissão. |
Autorização Extemporânea |
Após as 24 horas da emissão é considerado extemporâneo. |
Envio Contingência |
Deverá ser enviada a NFC-e até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, contado a partir da emissão, pois após esse prazo será extemporâneo. |
Inutilização | Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente. |
Cancelamento |
Mesmo prazo de cancelamento da NF-e (24 hs). Após esse prazo será considerado extemporâneo. Exemplo de multa: MG - Decreto RCMS/MG 46.261 - Após 168hs, multa de 20% do valor da operação. |
7 - Dicas e Cases
Problema
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Àrea
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Motivo
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Cenário
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Ação
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Certificado Digital Vencido |
Infraestrutura |
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Falta de Conexão com Rede | Infraestrutura |
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Instabilidade da SEFAZ e da Internet | Infraestrutura |
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Equipamentos com Problemas Técnicos | Infraestrutura |
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Armazenamento de Dados (XML) | Infraestrutura |
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Rejeição Produtos Incorretos | Cadastros |
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Cadastros de Clientes | Cadastros |
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Rejeição Credenciamento SEFAZ | Cadastros |
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Perda de Prazo por Falta de Envio das Notas Emitidas em Contingência | Operacional |
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Controle dos Sequenciais de NFC-e Emitidas (Autorizadas, Canceladas e Rejeitadas) | Operacional |
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Cruzamento das Declarações Fiscais x NFCe | Operacional |
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8 - Principais Rejeições
Neste tópico será mostrado as principais rejeições que fazem com que a empresa opere com problemas na NFC-e e atrapalhando em todo o processo de venda.
Rejeição
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Cenário
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Ação
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Rejeição “291 - Certificado de Assinatura - Data de Validade |
A empresa deve manter controle sobre a data de vencimento do certificado digital evitando esse tipo de erro. |
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Rejeição “383 - Item com CSOSN indevido” e Rejeição “766 - Item com CST Indevido |
A empresa deve manter o cadastro dos produtos com tributação do ICMS, CST ou CSOSN corretos, conforme o Regime da empresa. A falha na manutenção desta informação no cadastro leva a rejeição, impossibilitando autorizar a NFC-e. |
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Rejeição “778 - Informado NCM inexistente” |
O cadastro da empresa se encontra com o NCM inexistente ou incorreto ocasionando a rejeição. |
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Rejeição 754: NFC-e com dados do Transportador |
A NFC-e possui dados de transportadora, mas o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial, no momento da operação, está diferente de operação com entrega em domicílio. |
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Rejeição “501 – Pedido de Cancelamento Intempestivo |
Esta rejeição ocorre quando for emitido um cancelamento de NFC-e que exceda o prazo previsto na legislação (UF) que varia entre 1 (24h) ou 7 (168h). |
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Rejeição 789: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS |
A SEFAZ só permite emissão de NFC-e para emissor não contribuinte de ICMS, caso tiver informação diferente ocorrerá esta rejeição. |
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Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado |
Em alguns estados se informado que o pagamento é com cartão de crédito/débito o tipo de integração deverá ser TEF, e deve ser informado o número de autorização da operação de debito/credito. Caso o sistema de integração esteja como POS, ocorrerá esta rejeição. |
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Rejeição “812- Regime Tributário SN. Com excesso de sub limite não é permitido para o emitente desta UF “ |
Em alguns estados não é permitido para a emissor, mesmo sendo do Regime tributário Simples Nacional, utilize Código de Regime 2 = Simples Nacional, excesso sub limite de receita bruta. No caso da UF não permitir a utilização do Código de Regime Tributário = 2, apenas poderá ser utilizado as opções 1 = Simples Nacional ou 3 = Regime normal. |
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Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto |
Esta rejeição ocorre quando um dos produtos possuir desconto maior do que seu valor total bruto.
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Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn] |
Essa rejeição ocorre devido a NFC-e ser emitida com CST (Código de Situação Tributária) diferente de 00 / 20 / 40 / 41 / 60, ressaltando que 090 é uma exceção por UF.
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Rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito | Se o pagamento com cartão for integrado ao sistema de automação da empresa deverão ser informados CNPJ da administradora de cartão e código da operação. |
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Rejeição 767:NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do Total da Nota Fiscal | Esta rejeição significa que o somatório dos pagamentos difere do total da NFC-e, havendo uma diferença. |
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