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Manual - Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

  

Módulo             N

Rotina               Emissão de Carta de Correção Eletrônica                     

Autor                                 Cledson Santos

Data / Versão: 11/02/2026

 

 

     CAMINHO

 

                                              Novo NFE > Notas Fiscais > Notas Processadas

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   O QUE É

O Manual – Gerar Carta de Correção (CC-e) é um guia que orienta como emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir informações de uma NF-e já autorizada, quando as alterações são permitidas pela legislação.

 

               PASSO A PASSO

 

1.       Utilize os filtros para localizar a nota:

 

        Data de emissão

        número da nota fiscal

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2.       Após localizar a NF-e, clique sobre a nota

3.       No menu de opções, selecione Evento

4.       Clique em Gerar Carta de Correção

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5.       No campo de texto:

        Informe de forma clara e objetiva quais dados estão incorretos

        Informe as alterações a serem realizadas 

Ex:. “Correção do endereço do destinatário. Onde consta o município: X e CEP: Y, considerar município Z e CEP: W.”

 

       Confirme a operação e aguarde a autorização do evento.

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Após o envio, a SEFAZ retornará outro evento abaixo do autorizado. É possível baixar o XML, e PDF bem como enviá-lo por e-mail.

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O que pode e o que não pode ser corrigido

✔ É permitido corrigir:

    Município

    CEP

    Bairro

    Logradouro

    Complemento de endereço

    Dados cadastrais que não alterem impostos, valores ou natureza da operação

 

❌ Não é permitido corrigir por CC-e:

      CNPJ ou CPF do emitente ou destinatário

      Valor da nota fiscal

      Base de cálculo do ICMS

      Alíquota de impostos

      CFOP

      Natureza da operação

      Quantidade de produtos

      Valor dos produtos

Dados que alterem o fato gerador do imposto

 

(Essas alterações exigem cancelamento na NF-e

e emissão de uma nova nota).

 

 

 

                                                       OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

      A carta de correção não pode ser impressa como substituição da nota, mas deve ser armazenada junto à NF-e original.

      É permitido emitir mais de uma CC-e para a mesma nota, desde que cada uma corrija novos erros e respeite as regras fiscais.

      A CC-e não substitui a NF-e, ela apenas registra a correção como um anexo.