Manual - Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
Módulo N
Rotina Emissão de Carta de Correção Eletrônica
Autor Cledson Santos
Data / Versão: 11/02/2026
CAMINHO
Novo NFE > Notas Fiscais > Notas Processadas
O QUE É
O Manual – Gerar Carta de Correção (CC-e) é um guia que orienta como emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir informações de uma NF-e já autorizada, quando as alterações são permitidas pela legislação.
PASSO A PASSO
1. Utilize os filtros para localizar a nota:
● Data de emissão
● número da nota fiscal
2. Após localizar a NF-e, clique sobre a nota
4. Clique em Gerar Carta de Correção
5. No campo de texto:
● Informe de forma clara e objetiva quais dados estão incorretos
● Informe as alterações a serem realizadas
Ex:. “Correção do endereço do destinatário. Onde consta o município: X e CEP: Y, considerar município Z e CEP: W.”
Confirme a operação e aguarde a autorização do evento.
Após o envio, a SEFAZ retornará outro evento abaixo do autorizado. É possível baixar o XML, e PDF bem como enviá-lo por e-mail.
O que pode e o que não pode ser corrigido
✔ É permitido corrigir:
● Município
● CEP
● Bairro
● Logradouro
● Complemento de endereço
● Dados cadastrais que não alterem impostos, valores ou natureza da operação
❌ Não é permitido corrigir por CC-e:
● CNPJ ou CPF do emitente ou destinatário
● Valor da nota fiscal
● Base de cálculo do ICMS
● Alíquota de impostos
● CFOP
● Natureza da operação
● Quantidade de produtos
● Valor dos produtos
Dados que alterem o fato gerador do imposto
(Essas alterações exigem cancelamento na NF-e
e emissão de uma nova nota).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
● A carta de correção não pode ser impressa como substituição da nota, mas deve ser armazenada junto à NF-e original.
● É permitido emitir mais de uma CC-e para a mesma nota, desde que cada uma corrija novos erros e respeite as regras fiscais.
● A CC-e não substitui a NF-e, ela apenas registra a correção como um anexo.






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