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Dúvida | Como Gerar Estorno Automático Créditos PIS COFINS Perdas EFD Contribuições Integral?

Dúvida:

Como configurar o sistema para gerar automaticamente o estorno dos créditos de PIS/COFINS referente as notas fiscais de perda de estoque de forma automática no EFD Contribuições? Como é realizado com as operações de devolução?

Embasamento LegalPerguntas e Respostas - EFD Contribuições

63 - Como Lançar o Estorno de Créditos Refente à Perda de Estoque?

O art. 3º, § 13, da Lei 10.833, de 2003, estabelece que: “Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.” Aplica-se o dispositivo supra citado ao PIS, Lei 10.637 de 2002, pelo disposto no art. 15 da Lei 10.833, de 2003. Desta forma, o contribuinte deve proceder de maneira análoga ao procedimento de escrituração de uma devolução de compra, conforme pergunta 57.

57 - Como Informar uma Devolução de Compra na EFD - Contribuições?

As notas fiscais relativas às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada). Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49.

Solução:
Rotina: Tabela de CFOP's - Alteração
Programa: FIS217
Localização: Administração Fiscal / Tabelas / Fiscais - Códigos / Alteração

Deve-se alterar os dados da tabela de CFOP, caso não saiba como realizar esse procedimento, acesse o documento Dúvida | Como Alterar Cadastro CFOP Integral? e configure o Código Fiscal 5927 (Perdas), para que gere o ajuste de estorno de créditos de PIS e COFINS referente as notas de perdas emitidas automaticamente no arquivo da EFD Contribuições.

Abaixo os campos que devem estar configurados:

Cofins/Pis: CST deverá estar configurado como 49.
Ap-Pis/Cofins: A apropriação de PIS e COFINS deverá estar marcada com S (Sim).
Gera Estorno de Créditos de Pis/Cofins: Deverá estar marcado com S (Sim).

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Realizado as configurações citadas nesse documento, deve-se gerar o arquivo do SPED Fiscal Contribuições para que as movimentações sejam gravadas conforme definido no parâmetro acima.


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