Dúvida | Como Configurar Filial Gerar Evento R1000 Informações Contribuinte REINF Integral?
Dúvida:
Como configurar Cadastro da Filial para gerar o Evento R-1000 - Informações do Contribuinte (REINF) no Sistema Integral?
Sumário:
Solução:
No layout do Evento R-1000 conterá os dados do contribuinte e será enviado uma única vez para a base de dados da Receita Federal. Somente será necessário o reenvio deste evento caso exista alguma alteração no cadastro ou exclusão de informação incorreta.
Observação: As configurações deverão ser realizadas por Filial.
Pré - Condição: Para realizar a configuração do cadastro da filial é necessário realizar a importação da Tabela 08 de Classificação Tributária, seguindo as orientações do documento Dúvida | Como Realizar Importação Tabela 08 Classificação Tributária REINF Integral? |
1 - Configurando Informações da Filial
Rotina: | Filiais |
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Programa: | CBA001 |
Localização: | Cadastros Básicos / Filial / Filiais / Manutenção / Cadastro |
Na rotina informada na tabela acima é possível configurar as informações exigidas para o Evento R-1000 - Informações do Contribuinte no Cadastro da Filial.
Informe S no campo ECD para informar no REINF se a empresa está obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital.
Tela de Cadastro da Filial
Após passar com o cursor sobre os campos da primeira tela, será direcionado a tela de Dados Complementares.
Tela de Dados Complementares - Cadastro da Filial
Campos importantes da tela acima:
Class. Trib: |
Digite o código da Classificação Tributária da Empresa no REINF ou pressione F2 para selecionar as seguintes opções: 01 - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída. 02 - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Não Substituída. 03 - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída. 04 - MEI - Micro Empreendedor Individual. 06 - Agroindústria. 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica. 08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais. 09 - Órgão Gestor de Mão de Obra. 10 - Entidade Sindical a que se refere a lei 12.023/2009. 11 - Associação Desportiva que mantém clube de Futebol Profissional. 13 - Banco, Caixa Econômica, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do artigo da Lei 8.212. 14 - Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código 10. 21 - Pessoa Física, exceto segurado especial. 22 - Segurado Especial. 60 - Missão Diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira. 70 - Empresa que trata o decreto 5.436/2005. 80 - Entidade Imune ou Isenta. 85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas. 99 - Pessoas Jurídicas em Geral. |
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Ind. Deson: |
Informar o Indicador de desoneração da folha pela CPRD: 0 - Não Aplicável. 1 - Enquadrada nos termos da lei. |
Situação: |
Informar a Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Normal. 2 - Fusão. 3 - Cisão. 4 - Incorporação. |
Observação: Para mais informações sobre as configurações do REINF acesse Dúvida | Como Realizar Envio EFD REINF Integral?
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