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Dúvida | Como Configurar Filial Gerar Evento R1000 Informações Contribuinte REINF Integral?

Dúvida:

Como configurar Cadastro da Filial para gerar o Evento R-1000 - Informações do Contribuinte (REINF) no Sistema Integral?

Sumário:
  • 1 - Configurando Informações da Filial
Solução:

No layout do Evento R-1000 conterá os dados do contribuinte e será enviado uma única vez para a base de dados da Receita Federal. Somente será necessário o reenvio deste evento caso exista alguma alteração no cadastro ou exclusão de informação incorreta.

Observação: As configurações deverão ser realizadas por Filial.

Pré - Condição: Para realizar a configuração do cadastro da filial é necessário realizar a importação da Tabela 08 de Classificação Tributária, seguindo as orientações do documento Dúvida | Como Realizar Importação Tabela 08 Classificação Tributária REINF Integral?


1 - Configurando Informações da Filial


Rotina: Filiais
Programa: CBA001
Localização: Cadastros Básicos / Filial / Filiais / Manutenção / Cadastro


Na rotina informada na tabela acima é possível configurar as informações exigidas para o Evento R-1000 - Informações do Contribuinte no Cadastro da Filial.


Informe S no campo ECD para informar no REINF se a empresa está obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital.


Tela de Cadastro da Filial121.png

Após passar com o cursor sobre os campos da primeira tela, será direcionado a tela de Dados Complementares.


Tela de Dados Complementares - Cadastro da Filial

122.png

Campos importantes da tela acima:

Class. Trib:

Digite o código da Classificação Tributária da Empresa no REINF ou pressione F2 para selecionar as seguintes opções:

01 - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída.

02 - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Não Substituída.

03 - Empresa Enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída.

04 - MEI - Micro Empreendedor Individual.

06 - Agroindústria.

07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica.

08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais.

09 - Órgão Gestor de Mão de Obra.

10 - Entidade Sindical a que se refere a lei 12.023/2009.

11 - Associação Desportiva que mantém clube de Futebol Profissional.

13 - Banco, Caixa Econômica, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do artigo da Lei 8.212.

14 - Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código 10.

21 - Pessoa Física, exceto segurado especial.

22 - Segurado Especial.

60 - Missão Diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira.

70 - Empresa que trata o decreto 5.436/2005.

80 - Entidade Imune ou Isenta.

85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas.

99 - Pessoas Jurídicas em Geral.

Ind. Deson:

Informar o Indicador de desoneração da folha pela CPRD:

0 - Não Aplicável.

1 - Enquadrada nos termos da lei.

Situação:

Informar a Situação da Pessoa Jurídica:

0 - Normal.

2 - Fusão.

3 - Cisão.

4 - Incorporação.


Observação: Para mais informações sobre as configurações do REINF acesse Dúvida | Como Realizar Envio EFD REINF Integral?

 

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